Faltas/Férias

- Todas as faltas dadas pelo aluno deverão ser justificadas pelo Encarregado de Educação.

- A participação da falta
 deverá ser efectuada no dia anterior aquele em que pretende faltar, ou no próprio dia.

- No caso de doença por um período superior a três dias a sua justificação deverá ser acompanhada de declaração médica.

- A falta do aluno não implica qualquer desconto no valor da mensalidade. Será efectuado desconto no valor respeitante à alimentação, pelo correspondente número de dias, desde que a ausência se verifique por um período mínimo de duas semanas consecutivas.

- As faltas injustificadas implicam o cancelamento da inscrição e perda de vaga nas salas com lista de espera.



- ACOLHIMENTO FACULTATIVO E GRATUITO, ENTRE AS O7.30 E AS 19.30, NOS PERIODOS DE INTERRUPÇAO DE ATIVIDADES LETIVAS: NATAL, CARNVAL E PÁSCOA.

 

- A INSTITUIÇÃO NÃO ENCERRA EM AGOSTO.